01. Imposto de Renda
A empresa poderá deduzir 1% (um por cento) do seu imposto de renda de acordo com o lucro real do ano anterior, fazendo uma doação para o Conselho de Integração Social - INTEGRASOL.
02. Realização do Dia “D” Solidariedade
O dia “D” Solidariedade é um dia dedicado à mobilização das vendas de produtos e serviços da empresa, além de produtos do IntegraSol, com parte da renda revertida ao IntegraSol. Nesta data, toda equipe de vendas da empresa dedica-se, especialmente, a divulgação da ONG, convidando os clientes a contribuir com a causa.
A promoção do Dia “D” Solidariedade deve contar, necessariamente, com divulgação publicitária envolvendo o nome da empresa e a instituição social. A mobilização acontecerá o número de vezes acordadas por ambas as partes (Empresa e ONG) sendo definidas cada papel com clareza através de convênio.
03.Venda dos produtos IntegraSol
Como forma de manter suas atividades, o IntegraSol desenvolve produtos (camisetas, canetas biscuit etc) com a marca da instituição e o Sol Lidário, mascote da ONG. Nesta perspectiva, as empresas poderão contribuir, através da comercialização de nossos produtos em suas lojas e da divulgação da causa do Conselho de Integração Social.
04. Divulgação da Entidade
A empresa contribui com o IntegraSol, auxiliando na reprodução gráfica de peças publicitárias da ONG e comprometendo-se a distribuir o impresso entre seus clientes e parceiros.
As instituições podem contribuir, ainda, fazendo a mediação entre o IntegraSol e outras empresas e cedendo espaços publicitários para a promoção da organização social, aparecendo como apoiadoras institucionais nos anúncios.
05. Campanha do Troco
A campanha do troco tem como objetivo incentivar os clientes a contribuir com o IntegraSol, depositando o troco num pequeno cofre, com a identidade visual da organização. Para esta ação, os funcionários, principalmente os caixas das lojas, deverão ser agente promotores da campanha e da causa do IntegraSol.
06. Doação de bens e serviços
Consiste na doação de gêneros alimentícios, de limpeza e higiene, material de escritório e outros, de forma contínua, que venham a auxiliar no suprimento das necessidades do IntegraSol e de seus serviços. Inclui-se também a de brinquedos, móveis, material didático, material esportivo, roupas, eletrodomésticos e eletroeletrônicos.
A empresa também pode contribuir com a prestação de serviços como, por exemplo, a manutenção de equipamentos ou oferta de atividades especializadas na área de gestão e saúde. Isto pode acontecer através de terceirização ou da participação de funcionários habilitados para a atividade, sempre, de acordo com as necessidades do IntegraSol.
A mobilização acontecerá o número de vezes acordadas por ambas as partes (Empresa e ONG) sendo definidas cada papel com clareza através de convênio.
07. Empresa Madrinha da Criança
A empresa poderá contribuir tornando-se “Madrinha da Criança” depositando, mensalmente, uma quantia em dinheiro pré-determinada. Com isto, a empresa estará financiando o desenvolvimento de atividades arte-educativas e complementares a educação regular. |